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DC-e obrigatória em outubro de 2025: guia para prestadores

DC-e obrigatória em outubro de 2025: tudo o que prestadores de serviços precisam saber

Em 1º de outubro de 2025, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) se torna obrigatória para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS, conforme Portaria SRE nº 28/2025. Essa mudança padroniza e digitaliza o transporte de bens e mercadorias sem nota fiscal, substituindo a antiga declaração em papel.

Para prestadores de serviços, a não emissão da DC-e pode acarretar multas significativas e até apreensão de mercadorias. Ao longo deste artigo, explicaremos os principais pontos de atenção e como se adequar a essa nova exigência, evitando riscos fiscais e garantindo maior segurança nas operações.

Alertas: evite multas e apreensões com a DC-e obrigatória

Em 1º de outubro de 2025, passa a valer a obrigatoriedade de emitir a DC-e para qualquer transporte de mercadorias sem nota fiscal realizado por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes de ICMS. A medida visa uniformizar o controle e reduzir informalidades no trânsito de bens.

A não emissão da DC-e pode acarretar consequências graves:

  • Multas diárias por omissão de documento fiscal;
  • Apreensão ou retenção das mercadorias em pontos de fiscalização;
  • Bloqueio de carregamentos até a regularização documental;

Para prestadores de serviços, que frequentemente transportam equipamentos e materiais sem emissão de NF-e, essa mudança exige atenção redobrada aos procedimentos de documentação e envio, evitando interrupções operacionais e custos adicionais inesperados.

O que é a DC-e e em quais situações ela é exigida

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento fiscal digital instituído pela Portaria SRE nº 28/2025 para acompanhar o transporte de mercadorias em que não há obrigatoriedade de emissão de NF-e ou NFC-e. Autorizada eletronicamente pela SEFAZ e assinada digitalmente pelo emitente, a DC-e substitui a declaração de conteúdo em papel, garantindo maior agilidade, segurança e validade jurídica ao processo.

A DC-e deve ser emitida nas seguintes situações:

  • Pessoa física remetendo bens sem nota fiscal (ex.: presentes, mudança de residência);
  • Empresas não contribuintes de ICMS (ex.: clínicas, escolas, escritórios) transportando equipamentos ou materiais;
  • Marketplaces que intermediam vendas de pessoa física e documentam a remessa de mercadorias;
  • Transportadoras e Correios emitindo declaração em nome de clientes não obrigados à NF-e.

Benefícios da Declaração de Conteúdo Eletrônica em relação ao processo em papel

A DC-e oferece diversos benefícios em relação à declaração em papel, tornando o transporte de mercadorias mais seguro e eficiente:

  • Padronização nacional: unifica formulários e reduz inconsistências no preenchimento, simplificando o processo para todos os contribuintes.
  • Segurança contra fraudes: a validação eletrônica pela SEFAZ assegura a autenticidade do documento, dificultando a emissão de declarações falsas.
  • Agilidade na fiscalização: o QR Code permite consulta imediata das informações, acelerando as operações nos pontos de controle.
  • Redução de riscos fiscais: a emissão eletrônica minimiza erros e omissões, evitando multas, autuações e apreensão de mercadorias.

Com essas vantagens, a DC-e elimina grande parte da burocracia associada ao papel, promovendo uma rotina de transporte mais ágil e confiável.

Como a Via Contabil pode ajudar na emissão e gerenciamento da DC-e

Com 25 anos de experiência em serviços contábeis para prestadores de serviços, a Via Contabil oferece suporte completo na implantação e gestão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). Nosso atendimento é personalizado conforme o regime tributário de cada cliente — Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional — garantindo conformidade e eficiência em todas as etapas.

  • Diagnóstico e mapeamento de processos: identificamos necessidades específicas e adaptamos procedimentos à Portaria SRE nº 28/2025;
  • Configuração de sistemas: integramos a emissão da DC-e às rotinas contábeis já existentes, reduzindo retrabalho;
  • Treinamento e suporte operacional: capacitamos equipes internas para emissão correta e oferecemos atendimento contínuo;
  • Monitoramento e auditoria: acompanhamos prazos, validamos documentos e realizamos ajustes preventivos.

Nosso compromisso é evitar riscos fiscais, minimizando multas e apreensões, e assegurar que seus processos de transporte de mercadorias sejam ágeis e seguros.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória a partir de 1º de outubro

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