Reforma Tributária: o que falta definir e o que isso significa para as igrejas
Aprovada com a promessa de simplificar a vida dos brasileiros, a reforma tributária avança com peças-chave ainda sem definição e cronograma apertado. Para as igrejas, isso significa potencial aumento de custos e incertezas na adaptação aos novos tributos.
A criação do IBS e da CBS, com alíquotas-teste e mecanismos como o split payment, levanta dúvidas sobre procedimentos de recolhimento e obrigações acessórias. Essa falta de clareza pode gerar erros fiscais, riscos jurídicos e sobrecarga administrativa nas instituições.
Com a transição prevista para 2026, é urgente entender os pontos pendentes e preparar a sua igreja para evitar surpresas. Acompanhe este guia e descubra como se antecipar às mudanças sem comprometer sua missão.
O relógio não para: entenda os riscos de uma transição mal definida
Faltando menos de dois anos para o início oficial da reforma, as igrejas ainda não têm respostas claras sobre obrigações, alíquotas e procedimentos. Essa lacuna abre espaço para problemas que podem comprometer finanças e atividades.
Veja os principais riscos dessa corrida contra o tempo:
- Comprometimento do fluxo de caixa: sem alíquotas consolidadas, a previsão de custos pode sofrer ajustes bruscos.
- Erros em obrigações acessórias: a falta de instruções sobre notas fiscais e declarações ampliará o risco de multas.
- Insegurança jurídica: indefinição do foro competente e ausência de varas especializadas podem gerar litígios prolongados.
- Sobrecarga administrativa: adaptações em sistemas e controles migratórios exigirão equipes dedicadas, desviando atenção das atividades fim.
Para evitar surpresas, é fundamental acompanhar cada novidade legislativa e revisar processos internos com agilidade.
Novos impostos IBS e CBS: principais dúvidas e desafios
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica tributos estaduais e municipais, distribuindo a arrecadação entre os entes federativos. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui contribuições federais como PIS e Cofins, com recolhimento centralizado pela União.
Na fase de testes, prevista para 2026, haverá alíquotas simbólicas: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Essa etapa visa verificar procedimentos antes do início efetivo das cobranças, mas deixa muitas dúvidas no ar.
Entre os principais questionamentos estão:
- Como será a apuração conjunta de IBS e CBS em um único documento fiscal?
- Quais obrigações acessórias precisarão ser enviadas ao fisco nessa fase?
- O split payment será automático em máquinas de cartão ou haverá processos manuais?
- Quem arcará com os custos de atualização de sistemas e emissões de notas fiscais eletrônicas?
- Como as igrejas poderão aproveitar créditos de tributos acumulados no modelo antigo?
Sem definições claras, as instituições correm o risco de erros na apuração, multas e retrabalho. Para se manter preparada, é essencial acompanhar de perto as normas que serão publicadas e alinhar essas mudanças com seu contador.
Insegurança jurídica e o limbo entre justiça estadual e federal
A definição de qual instância jurisdicional ficará responsável por julgar disputas envolvendo o IBS e a CBS permanece obscura. A CBS, por ser tributo federal, recai naturalmente sobre a Justiça Federal, enquanto o IBS, de caráter estadual e municipal, apontaria para a Justiça Estadual. No entanto, muitos conflitos poderão englobar questionamentos simultâneos sobre créditos, compensações ou cumprimento de obrigações acessórias capazes de envolver ambas as esferas.
Esse limbo jurídico pode gerar decisões conflitantes para situações idênticas, dependendo da vara e da região onde a ação for ajuizada. Juristas já alertam para o risco de sobrecarga no Judiciário e de insegurança para as instituições, que não saberão a qual tribunal recorrer. A proposta de criação de varas especializadas ainda está em debate, deixando as igrejas sem diretrizes claras sobre estratégias processuais e tutela eficaz de seus direitos.
Pendências cruciais que podem travar a economia em 2026
Antes que o novo sistema tributário entre em vigor, quatro pontos ainda aguardam regulamentação e podem impactar diretamente a gestão financeira das igrejas:
- Comitê Gestor: responsável por administrar o IBS, precisa de definição legal para operar. Sem isso, as diretrizes de aplicação e repasse ficam incertas, dificultando o planejamento orçamentário das instituições.
- Créditos de ICMS: regras para aproveitar saldos acumulados ainda não estão claras. Igrejas que hoje dependem de créditos podem enfrentar limitações de fluxo de caixa ao migrar para o novo modelo.
- Imposto Seletivo: falta a lista definitiva de produtos sujeitos à alíquota “do pecado” e os percentuais aplicáveis. A omissão impede projeções de custos em eventos e serviços que tenham insumos sujeitos a essa tributação.
- Sistemas e Notas Fiscais: a convivência entre plataformas antiga e nova até 2033 carece de padrão técnico definido. Sem layouts e processos consolidados, as igrejas podem sofrer custos extras de adequação e retrabalho contábil.
Essas indefinições elevam o risco de erros fiscais, despesas não previstas e demandarão atenção redobrada no controle orçamentário das entidades religiosas.
Como enfrentar esse cenário: conte com a Via Contabil e acompanhe nosso blog
Preparar a sua igreja para a reforma tributária exige planejamento, monitoramento e orientação especializada. Com 25 anos de atuação em contabilidade para entidades religiosas, a Via Contabil disponibiliza:
- Consultoria personalizada para avaliar impactos do IBS e da CBS;
- Acompanhamento de regulamentações e cronogramas;
- Orientação na adaptação de sistemas e processos fiscais;
- Treinamentos periódicos para equipes administrativas.
Nosso objetivo é minimizar riscos fiscais e jurídicos, garantindo que sua instituição mantenha o foco em sua missão. Acompanhe o blog da Via Contabil de segunda a sexta: toda semana trazemos análises, tutoriais e novidades para manter você sempre atualizado.
Fique por dentro das mudanças e conte com quem entende das necessidades das igrejas para atravessar essa fase com segurança e eficiência.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária: o que falta definir e tem pouco tempo